Se você acompanhou a discussão sobre a prisão em segunda instância que ocorreu em 2019, provavelmente viu algumas pessoas confundindo tal questão com a prisão preventiva, certo?
Isso porque, de acordo com a Constituição, uma pessoa deve ser considerada inocente até a sua condenação, ou seja, até o trânsito em julgado da sua sentença penal – logo, quando não mais é possível recorrer da decisão.
Entretanto, existem três tipos de prisão que podem acontecer de maneira excepcional à regra: a prisão em flagrante, a prisão temporária e a prisão preventiva.
Assim, para você não se confundir mais, vamos te explicar o necessário sobre a prisão preventiva.
O que é Prisão Preventiva?
A prisão preventiva é utilizada como um instrumento do juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, ela é um instrumento processual.
Pode ser usada antes da condenação do réu em ação penal ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz. Em ambos os casos, a prisão deve seguir os requisitos legais para ser aplicada, regulamentados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.
Como ela pode ser aplicada?
Para ser aplicada num inquérito policial, ela deve ser requerida pelo Ministério Público ou por representação de autoridade policial. Quando pedida dentro de uma ação penal criminal, pode ser requerida pelo Ministério Público. Além disso, quando a ação penal é da área privada, como em casos de crimes contra a honra (que atingem a integridade moral da pessoa), a prisão preventiva pode também ser requerida pelo querelante – que é quem prestou a queixa para ação penal, o “ofendido”.
A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos casos de:
- crimes inafiançáveis: Aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento. São considerados crimes inafiançáveis no Brasil (Constituição, art. 5º, incisos XLIII e XLIV): racismo, prática de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado de Direito, crimes hediondos – tipos de crime considerados mais repugnantes para o Estado, nos quais há clara crueldade, como homicídio, estupro, latrocínio, entre outros;
- nos crimes afiançáveis: Quando as provas contra o réu são suficientes para tal ou quando há dúvidas sobre a sua identidade e não há elementos suficientes para esclarecê-la;
- nos crimes dolosos: Embora sejam crimes afiançáveis, a prisão preventiva pode ser aplicada quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado – ou seja, da qual não cabem mais recursos;
- se o crime envolver violência doméstica e familiar: contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
A prisão preventiva, da mesma forma que é requerida, pode ser revogada se no decorrer do processo o juiz entender que ela não é mais necessária, ou pode ser decretada mais de uma vez, se houver razões para tal. As condições para que se peça a prisão preventiva devem ser:
- Garantir a ordem pública e a ordem econômica – em suma, impedir que o réu, solto, continue a praticar crimes contra essas ordens, causando danos irreversíveis à sociedade;
- Conveniência da instrução penal – evitar que o réu aja de forma a atrapalhar o processo ou a investigação, como ameaçar possíveis testemunhas, destruir provas, etc.;
- Assegurar a aplicação da lei penal – este requisito é o que mais tem a ver com o próprio nome da prisão, pois é a prevenção de que o réu não fuja ou de que a Justiça seja impossibilitada, de alguma maneira, de aplicar a sentença que lhe foi dada.
Existe recurso para prisão preventiva?
Não existe recurso exclusivo contra a decisão que decreta a prisão preventiva. A saída possível para evitá-la é pedindo um Habeas Corpus.
Habeas corpus é uma ação prevista na Constituição, nesse caso inserido em um processo de caráter penal. Trata-se de uma medida que visa a proteger uma pessoa do cerceamento do seu direito de ir e vir ou que pede para cessar a violência ou coerção que possa estar sofrendo.
Como deve ser a apresentação de provas para que aconteça a prisão?
Dois princípios necessários para que seja realizada a prisão: prova material que dê certeza sobre a existência do crime e a sua autoria. Apesar de não ser necessária a prova absoluta quanto à realização do delito, os indícios devem sustentar a autoria do crime e a probabilidade de a pessoa ser indiciada por isso.
Há, porém, a ideia de que não é necessária a mesma certeza para realização de prisão preventiva como a que deve haver para a condenação – não vale com tanto fervor a regra de “se na dúvida, absolver” na prisão preventiva como na condenação. Porém, existem alguns excessos denunciados pela área jurídica. Além disso, algumas interpretações da legislação que regula essas prisões são consideradas arbitrárias.
A prisão preventiva não pode ser fruto exclusivamente de um clamor social. Ela deve se fundamentar em indícios suficientes do delito e na necessidade de evitar lesões a Direitos que podem ser irreparáveis.
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