A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade que possui como objeto a Lei estadual 11.699/2020 da Paraíba, que estabeleceu a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.
Levando em consideração a extrema importância da matéria para a ordem social, a relatora, ministra Cármen Lúcia, aplicou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) e, com isso, o Plenário do Supremo examinará a questão diretamente no mérito.
A confederação alega que a norma, ao suspender o pagamento de parcelas dos contratos e afastar a aplicação dos juros remuneratórios e da mora durante o período de calamidade pública, afronta relações jurídicas regularmente constituídas e viola os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.
De acordo com a entidade, nenhum evento intrínseco ou extrínseco à relação contratual entre as instituições financeiras e os servidores fundamenta a atuação do legislador, como, por exemplo, a indicação de que os servidores estaduais não estejam recebendo ou tenham sofrido redução de vencimentos.
Outros pressupostos são os de usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e de violação ao princípio da separação de Poderes e da iniciativa legislativa.
A Consif entende que a lei, ao obstaculizar o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, encargo sob a responsabilidade da administração pública, deveria ter sido de iniciativa do governador do estado.
Aclaramentos
A relatora corroborou que sejam requisitadas informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, terão três dias para se manifestar.Com informações da assessoria de imprensa do STF.