A propagação do coronavírus já fez com que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adotasse cuidados para evitar exposição desnecessária de seus servidores e dos advogados e economistas que atuam na área de defesa da concorrência.
Reuniões estão sendo transformadas em ligações telefônicas um comunicado foi emitido solicitando que as partes interessadas, preferencialmente, utilizem a internet para acompanhar as sessões de julgamento do seu tribunal.
Nas próximas sessões de julgamento, o Tribunal do Cade deve não só reexaminar questões relativas a operações de fusões, aquisições e joint ventures entre grupos econômicos com faturamentos superiores a R$ 825 milhões, mas também decidir sobre a aplicação ou não de sanções contra empresas e indivíduos acusados de condutas anticompetitivas, com o fim último de proteger o consumidor.
Como o impacto da doença (COVID-19) na economia é gigantesco, a expectativa é que o Cade continue atuante e tome as medidas legais cabíveis, inclusive preventivas, contra aqueles que tentarem ilegalmente se aproveitar da situação atual para realizar condutas anticompetitivas. Afinal, embora o mercado tenha que se ajustar à nova realidade gerada pela pandemia, a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) permanece em vigor.
Como as empresas que atuam no Brasil já devem ter percebido, desrespeitar a Lei de Defesa da Concorrência pode gerar punições severas para as empresas e para os indivíduos. As multas administrativas podem chegar a 20% do faturamento da empresa, e os indivíduos podem também ser condenados a até cinco anos de prisão.
Mesmo no cenário de crise gerado pela pandemia da coronavírus, as diretorias das empresas devem reforçar para suas equipes que o cumprimento da Lei de Defesa da Concorrência continua sendo essencial para todos querem passar por este período difícil, sem se envolver em longas e custosas investigações.
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Referência bibliográfica:
http://www.cade.gov.br/noticias/orientacoes-do-cade-para-a-proxima-sessao-de-julgamento
https://www.justice.gov/opa/pr/justice-department-cautions-business-community-against-violating-antitrust-laws-manufacturing
https://www.conjur.com.br/2020-mar-19/opiniao-covid-19-defesa-concorrencia-atuacao-cade
https://www.defesadoconsumidor.gov.br/images/Notas_T%C3%A9cnicas/35.2019.pdf